Para estimular o ingresso de famílias de baixa renda que podem
receber o benefício, mas ainda não solicitaram a inclusão no cadastro da
Tarifa Social, a Cosern está realizando ações de divulgação nas
comunidades e bairros dos 30 municípios com maior potencial de
beneficiários no estado.
É importante lembrar que para receber o benefício, não é necessário
que a família seja a titular da conta de energia. O consumidor com
direito ao desconto precisa apenas comparecer a uma das agências de
atendimento presencial da empresa ou ligar gratuitamente para o telefone
116, e informar a documentação solicitada e o número da conta contrato
da residência (disponível na fatura de energia).
“Boa parte das famílias que ainda não procuraram o benefício moram em
situação de aluguel ou casa cedida e acreditam que, por não serem a
titular da conta de energia, não podem receber o desconto. Nossa
intenção é desmitificar esse equívoco. Mesmo morando em imóvel alugado
ou cedido, a família de baixa renda tem direito ao benefício, bastando
que esteja com todos os documentos necessários e com o número da conta
contrato da residência”, reforça a gerente comercial da Cosern, Cynira
Malveira.
Divulgação – As ações de comunicação que serão realizadas nos
municípios com maior potencial de cadastro contemplam spots nas
principais rádios do estado, divulgação em carro de som e panfletagem
realizada por equipes que convidarão famílias ainda não beneficiadas a
ingressarem no programa.
Os municípios que receberão as ações são: Parnamirim, Macaíba, São
José de Mipibú, Nísia Floresta, Monte Alegre, Goianinha, Canguaretama,
Nova Cruz, Mossoró, Baraúna, Areia Branca, Assú, Jucurutú, São Miguel,
Umarizal, Tenente Ananias, Caraúbas, Pau dos Ferros, Parelhas, Caicó,
Currais Novos, Lagoa Nova, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante,
Ceará-Mirim, João Câmara, Macau, Guamaré, Touros e Natal.
Como proceder?
O interessado em receber o benefício deverá procurar a Cosern,
através das agências de atendimento ou do teleatendimento gratuito 116, e
informar o número da conta contrato que consta na fatura de energia, o
CPF, um documento de identidade oficial com foto (pode ser a carteira de
motorista, o RG, etc) e o Número de Identificação Social (NIS), para as
famílias inscritas e atualizadas no Cadastro Único, ou o Número do
Benefício (NB), para os clientes participantes do Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
Quem pode ser beneficiário?
Tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica todas as famílias
consideradas de baixa renda que atendam aos critérios estabelecidos na
Lei Federal nº 12.212/2010, ou seja, aquelas inscritas no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico). A renda per capita desta família não
poderá ser superior a meio salário mínimo. Também têm direito os
usuários em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente
aparelhos com elevado consumo de energia e possuam renda familiar de até
três salários mínimos. O benefício é concedido ainda às famílias que
possuam membro assistido pelo Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC), além de indígenas e quilombolas. Outro
requisito necessário é a atualização dos dados sociais da família no
Cadastro Único e Programa BPC, que deve ter ocorrido nos últimos dois
anos.