quinta-feira, 16 de maio de 2019

Sentença que condenou Lula no processo do sítio de Atibaia chega ao TRF-4

A sentença que condenou o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda vez na Lava Jato foi distribuída na noite de quarta-feira (15) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O tribunal é a segunda instância da Justiça Federal de Curitiba, onde Lula foi condenado no dia 6 de fevereiro.
O ex-presidente recebeu pena de 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do sítio de Atibaia. A sentença foi assinada pela então juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, antes de Luiz Antônio Bonat assumir a vaga de Sérgio Moro.
A decisão em primeira instância precisa passar pelo julgamento do colegiado de desembargadores da 8ª Turma do TRF-4. Não há previsão para esse julgamento.
A partir da chegada da sentença no TRF-4, o relator do caso no Tribunal, João Pedro Gebran Neto, deve abrir prazo para manifestações dos réus. Depois, é o Ministério Público Federal, autor da denúncia, quem se manifesta.
Após a análise das provas, de ouvir os advogados e o Ministério Público, o relator prepara o voto com as suas conclusões.
O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma, formada por Gebran Neto e outros dois desembargadores. Eles podem seguir ou não o voto do relator. A decisão final é por maioria de votos.
Com informações do G1

Mega-Sena acumula e deve pagar R$ 7 milhões neste sábado

Ninguém acertou os seis números do concurso 2.151 da Mega-Sena, sorteados na noite desta quarta-feira (15) e o prêmio acumulou. A estimativa do valor a ser pago no próximo concurso é de R$ 7 milhões.
As dezenas sorteados foram 02- 14 - 18 - 29 - 36 - 38.
Na quina, foram 80 apostas ganhadoras, cada uma no valor de R$ 23.556,59.
A quadra saiu para 5.236 apostadores, que receberão R$ 514,16, cada um.
O sorteio do concurso 2.152 será no próximo sábado (18).

Governo regulamenta inscrição de motorista de aplicativo no INSS

O governo federal publicou ontem o Decreto 9.792, que trata da inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.
Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte remunerado privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como exigências e procedimentos.
O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como Uber, 99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.
A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio motorista. O Decreto orienta que o procedimento seja realizado “preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS” (mais informações disponíveis aqui).
A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição como MEI). Caso o trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a um salário-mínimo, a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%.
As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.
Agência Brasil

Taxa de desemprego cresce em 14 estados no primeiro trimestre do ano

A taxa de desemprego cresceu em 14 das 27 unidades da Federação no primeiro trimestre deste ano, na comparação com o último trimestre do ano passado, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (PNAD-C), divulgada hoje (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nas outras 13 unidades, a taxa manteve-se estável.
Na comparação com o primeiro trimestre de 2018, no entanto, apenas quatro unidades da Federação tiveram aumento da taxa de desemprego.
Na passagem do último trimestre de 2018 para o primeiro trimestre deste ano, as maiores altas da taxa de desemprego foram observadas no Acre (de 13,1% para 18%), Goiás (de 8,2% para 10,7%) e Mato Grosso do Sul (de 7% para 9,5%).
Na comparação com o primeiro trimestre de 2018, os estados que registraram alta na taxa foram Roraima (de 10,3% para 15%), Acre (de 14,4% para 18%), Amazonas (de 13,9% para 14,9%) e Santa Catarina (de 6,5% para 7,2%).
Já os estados que tiveram queda na taxa, nesse tipo de comparação, foram Pernambuco (de 17,7% para 16,1%), Minas Gerais (de 12,6% para 11,2%) e Ceará (de 12,8% para 11,4%).