A Receita Federal ainda vai informar, até o próximo mês, como será o recolhimento da contribuição previdenciária complementar pelo trabalhador que receber menos de R$ 937 em um mês, valor do salário mínimo. O trabalhador terá que recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo.
Se o trabalhador receber, por exemplo, R$ 900, no total de serviços prestados em um mês, fará o recolhimento de 8O % sobre R$ 37. A Receita divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6 para definir a alíquota de 8%, a menor paga atualmente pelos empregados, e a data de pagamento pelos trabalhadores – dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Se o trabalhador receber, por exemplo, R$ 900, no total de serviços prestados em um mês, fará o recolhimento de 8O % sobre R$ 37. A Receita divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6 para definir a alíquota de 8%, a menor paga atualmente pelos empregados, e a data de pagamento pelos trabalhadores – dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
A reforma trabalhista, e fetuada pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente. Esse tipo de trabalho permite o pagamento por horas ou dia de trabalho.