Com a proximidade das eleições, amplia-se a necessidade de manter o
eleitor informado sobre o funcionamento do processo eleitoral. Para
isso, a legislação eleitoral prevê que, a partir do dia 16 de julho até o
dia 15 de agosto, as emissoras de rádio e televisão requisitadas devem
disponibilizar à Justiça Eleitoral (JE) 10 minutos diários da
programação para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado. O mesmo tempo também deve ser disponibilizado para a
divulgação de informações nos três dias que antecedem o pleito, marcado
para o dia 2 de outubro.
Essa é uma importante ferramenta de comunicação da JE com o
eleitorado, uma vez que os meios radiofônico e televisivo abrangem
audiência relevante com a possibilidade de atingir um grande número de
eleitores. Geralmente, as informações produzidas para serem divulgadas
são de cunho instrutivo, com datas e explicações sobre o funcionamento
do pleito, além de esclarecimentos ou avisos de importantes alterações
de procedimentos, como mudança em aspectos técnicos que possam afetar
diretamente a vida do eleitor no processo eleitoral.
Sobre a forma de utilização desse espaço, a legislação diz que o
tempo de 10 minutos pode ser somado e usado em dias espaçados. Além
disso, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) queira, poderá ceder
parte desse tempo para que seja utilizado por um Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
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