Decreto publicado na edição deste sábado, 16, do Diário Oficial do
Estado (DOE) prorroga o prazo para a quitação do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI).
Segundo o texto, o prazo para a quitação do débito fica prorrogado até o
dia 22 de agosto. Ainda de acordo com o documento, a prorrogação só se
aplica a contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da
parcela do ICMS que lhes cabe.
Segundo o decreto, “o inadimplemento de obrigações tributárias por
parte de contribuintes beneficiários do PROADI pode excluí-los desse
Programa Público”.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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