O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que
aumenta a pena de prisão para quem furtar animais destinados ao abate,
como bovinos, porcos e ovelhas, entre outros (PLC 128/2015). A punição de dois a cinco anos de prisão valerá para o desvio dos animais vivos, abatidos ou divididos em partes.
Hoje, a pena é de um a quatro anos. Também será condenado à mesma
sentença quem comercializar ou armazenar essa carne ou outros alimentos
sem origem comprovada.
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