O projeto traz, entre seus principais dispositivos, a previsão do pagamento de cinco parcelas de R$ 600 a título de auxílio aos agricultores familiares. Além disso, o projeto também prevê um fomento emergencial de inclusão produtiva rural, um pagamento de R$ 2,5 mil, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.
O auxílio de R$ 600 só será pago àqueles que não tenham sido beneficiados pelo auxílio emergencial do governo. O agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e deve ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.
O texto também institui linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Podem se beneficiar das medidas agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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